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Marco Regulatório da UNA

UNA MIXTAPE · Versão 1.0

PREÂMBULO

A UNA MIXTAPE nasce como uma plataforma digital concebida para promover, valorizar, conectar e ampliar a circulação da música brasileira, criando um ambiente tecnológico dedicado à descoberta, divulgação, fruição, relacionamento e desenvolvimento da cadeia musical.

A UNA estrutura-se como um ecossistema digital que poderá reunir diferentes tecnologias, serviços e mecanismos destinados à circulação de conteúdo musical e cultural, respeitando os direitos autorais, a propriedade intelectual, a proteção de dados pessoais, a segurança dos usuários, a transparência econômica e os princípios aplicáveis à atividade digital.

Este Marco Regulatório constitui o documento institucional e jurídico fundamental da UNA, estabelecendo os princípios, valores, fundamentos, diretrizes e compromissos que orientam a existência e o desenvolvimento da plataforma.

Este documento não constitui contrato específico com Artistas, Mentores, Produtores ou Clientes, nem substitui os instrumentos jurídicos próprios destinados a cada relação. Os direitos, deveres, permissões, obrigações, condições comerciais e regras específicas aplicáveis a cada categoria serão estabelecidos em documentos independentes.

CAPÍTULO I — DA IDENTIDADE E DA NATUREZA JURÍDICA DA UNA

Art. 1º — Da identidade institucional. A UNA MIXTAPE é uma plataforma digital brasileira dedicada à música, à cultura e à criação artística, concebida para facilitar a descoberta, circulação, divulgação, conexão e fruição de conteúdo musical e cultural.

Art. 2º — Da natureza da plataforma. A UNA caracteriza-se como uma plataforma tecnológica e ecossistema digital, disponibilizando infraestrutura para publicação, organização, descoberta, disponibilização e interação relacionada a conteúdos musicais e culturais.

Art. 3º — Da independência da titularidade das obras. A titularidade dos conteúdos permanecerá com seus respectivos titulares, observadas as autorizações e licenças necessárias.

Art. 4º — Da posição institucional da UNA. A UNA disponibiliza infraestrutura tecnológica para circulação e relacionamento em ambiente digital. A plataforma não se confunde, por sua própria natureza, com gravadora, editora musical, sociedade de gestão coletiva ou representante artístico, salvo quando expressamente assumir determinada função mediante instrumento jurídico próprio.

Art. 5º — Da finalidade cultural. A UNA possui finalidade cultural e econômica compatível com a criação e manutenção de um ecossistema sustentável para a música brasileira.

CAPÍTULO II — DA MISSÃO, DOS VALORES E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 6º — Da missão. Utilizar tecnologia, cultura e inovação para fortalecer a música brasileira.

Art. 7º — Dos princípios fundamentais. Valorização da música brasileira; respeito à criação artística; proteção dos direitos autorais; transparência; proteção de dados pessoais; segurança; igualdade de oportunidades; diversidade; combate à fraude; integridade; responsabilidade institucional; inovação tecnológica responsável.

Art. 8º — Da liberdade artística. A UNA reconhece a música e a criação artística como manifestações culturais.

Art. 9º — Da igualdade e diversidade. Ambiente que favoreça a diversidade cultural, artística e regional da música brasileira.

CAPÍTULO III — DA MÚSICA BRASILEIRA, DA CRIAÇÃO HUMANA E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 10 — Da valorização da música brasileira. Fundamento institucional da UNA.

Art. 11 — Da criação humana. Valorização da criação artística humana e da identidade dos criadores.

Art. 12 — Da inteligência artificial. A UNA poderá restringir ou não admitir conteúdos integralmente gerados por IA quando incompatíveis com seus princípios.

Art. 13 — Da transparência sobre IA. Informações relativas à utilização de IA deverão ser prestadas de forma verdadeira e transparente.

CAPÍTULO IV — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 14 a 18. Respeito à propriedade intelectual; titularidade preservada; utilização tecnológica na medida necessária ao funcionamento da plataforma; mecanismos de proteção contra violações; responsabilidades definidas nos contratos específicos.

CAPÍTULO V — DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 19 a 21. Proteção de dados conforme a LGPD; transparência sobre coleta, utilização e direitos dos titulares; regras detalhadas na Política de Privacidade.

CAPÍTULO VI — DA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA E DA MONETIZAÇÃO

Art. 22 a 25. Modalidades de monetização; transparência econômica; repasses conforme instrumentos específicos; conformidade tributária.

CAPÍTULO VII — DA ÉTICA, INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Art. 26 a 28. Integridade, prevenção de fraudes e políticas de compliance.

CAPÍTULO VIII — DA COMUNIDADE, SEGURANÇA E MODERAÇÃO

Art. 29 a 31. Ambiente seguro, moderação e medidas de proteção.

CAPÍTULO IX — DA GOVERNANÇA DA PLATAFORMA

Art. 32 a 34. Governança, gestão de riscos e responsabilidade institucional.

CAPÍTULO X — DA GOVERNANÇA TECNOLÓGICA

Art. 35 a 37. Tecnologia como instrumento; segurança tecnológica; evolução compatível com este Marco.

CAPÍTULO XI — DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 38 a 40. Este Marco é documento institucional superior, complementado por Termos Gerais, Termos do Artista, Política de Privacidade, Política Financeira e demais políticas específicas.

CAPÍTULO XII — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 41 a 46. Interpretação conjunta; legislação aplicável; atualização; comunicação; revisão especializada; vigência.

DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL DA UNA

A UNA MIXTAPE reconhece a música como patrimônio cultural, expressão artística e instrumento de conexão entre pessoas. A plataforma nasce para aproximar música, tecnologia e cultura. A UNA não pretende substituir os agentes que constituem a cadeia musical. Pretende conectá-los.

UNA Mixtape — Tecnologia a serviço da música brasileira.

Versão Estruturante 1.0 · Documento sujeito à revisão por advogado especializado.